DECRETO Nº 38.146, DE 25 DE Outubro DE 1955.

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho