DECRETO Nº 38.147, DE 25 DE Outubro DE 1955.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421 de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso se Serviço Social as Escola de Serviço Social de Minas Gerais mantida pela sociedade Mineira de Cultura e com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho