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DECRETO Nº 38.148, DE 25 DE Outubro DE 1955.

Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba e com sede em, João Pessoa, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho