decreto nº 38.150, de 25 de outubro de 1955.

Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.

O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café Filho

Henrique Lott