Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.150, de 25 de outubro de 1955.
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército.
O PRESIDETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café Filho
Henrique Lott