DECRETO Nº 38.151,DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.
Dá organização à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (nova designação dada ao Centro de aperrfeiçoamento e Especialização Realengo) pelo Decreto nº 37.973, de 22 de setembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I, da Constituíção,
Decreta:
Art.1º. A Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE) com os encargos até então atribuídos ao Centro de Aperfeicoamento e Especialização do Realengo, passa a ter a seguinte organização:
A - Diretor-General de Divisão:
b - Sudiretor-Coronel de QEMA - G :
e - Gabinete:
1) Chefia-Coronel do QEMA - G.
2) Divisão de Expediente:
Chefe-Tenente Coronel do QSG.
- Secção de Relações Públicas.
- Secção de Correio.
3) Divesãode Pessoal: Chefe-Ten.Cel. QEMA - G
4) Divisão de Segurança, Informações e Técnica Pedagógica - Chefe: - Ten, Cel, QEMA G.
5) Divisão de Instrução e Operações: Chefe-Ten. Cel. QEMA - G.
6) Divisão de Logística - Chefe: Ten. Cel. QEMA - G.
- Divisão Administrativa:
1) Chefe:Maj. do QSG (Fiscal Adiministrativo).
2) Secção Administrativa.
3) Tesouraria.
4) Almoxarifado.e - Companhia de Serviço: 1 Comandante - Cap. do QSP (Infantaria).
2) Secção de Comando.
3) Secção de Transportes.
4) Pelotão de Guardas.
Art. 2º O Grupamento de Unidades-Escola (GUEs) contunua subornado à Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização para os assuntos de ensino e instrução e para os demais efeitos, à Zona Militar Leste.
Art. 3º O Ministro da Guerra fica autorizado a tomar todas as provicências que julgar necessárias para a execução do presente Decreto.
Art.4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955:134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Gen. Henrique Lott