DECRETO Nº 38.154, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955.

Retifica o Decreto nº 37.958, de 22-9, de 1955, na parte que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado para quadra (9) a quadra dez (10) a que se refere o art. 1º do Decreto nº 37.958, em contrário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1955, da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eduardo Gomes