DECRETO Nº 38.155, DE 26 DE Outubro DE 1955.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias para a da Diretoria de Intendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias para a Diretoria de Intendência uma função de Artifície referência 21.

Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante -Irene Viera de Souza.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Eduardo Gomes