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DECRETO Nº 38.159, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir um imóvel de propriedade do Sr. Francisco Sinfrônio de Oliveira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica a Estrada se Ferro Central do Brasil autorizada a adquirir um imóvel constituído de terreno com 62.790m2 e de casa de moradia, de propriedade de Sr. Francisco Sinfrônio de Oliveira, situado em Carandaí, no Estado de Minas Gerais, pelo preço de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrará bem vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1955; 134º Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octávio Marcondes Ferraz