DECRETO Nº 38.159, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir um imóvel de propriedade do Sr. Francisco Sinfrônio de Oliveira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Estrada se Ferro Central do Brasil autorizada a adquirir um imóvel constituído de terreno com 62.790m2 e de casa de moradia, de propriedade de Sr. Francisco Sinfrônio de Oliveira, situado em Carandaí, no Estado de Minas Gerais, pelo preço de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará bem vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1955; 134º Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz