DECRETO Nº 38.160, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno abaixo relacionadas e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da via de acesso à estação de cargas de Belo Horizonte, localizada no Matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto da estação Belo Horizonte – Itabira - Peçanha, representadas na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas:
Sexta Seção Suburbana.
a) Quarteirão 16:
Lote 1 e parte do lote 2;
b) Vila Concordia:
Área de terreno do quarteirão 68, limitada pelos lotes 1 de 10 e a Avenida Silviano Brandão;
c) Vila Silveira:
Parte do lote 5 do quarteirão 7;
d) Bairro Sagrada Família:
Quarteirão 59:
Partes dos lotes 28 e 29;
Quarteirão 60:
Parte do lote com frente para a rua Costa Monteiro onde se acha localizada a casa número 57;
Parte do lote com 10 metros de frente para a rua Cônego Floriano ao lado do número 319 dessa rua;
Lote com 10 metros de frente para a rua Cônego Floriano, onde se acha localizada a casa nº 329;
Lote com 25 metros de frente para a rua Conde Ribeiro do Vale onde se acha situada a casa nº 54;
Quarteirão 52:
Lotes 6 e 7 e partes dos lotes 2 - 3- 4- 5- 8- 9 e 10;
Quarteirão 53:
Lotes 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 e partes dos lotes 4 e 5;
Quarteirão 54:
Lotes 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 21 - 22 e partes dos lotes 5 e 20;
Quarteirão 61:
Lotes 1 - 15 - 16 - 17 e partes dos lotes 12, 13 e 14;
Quarteirão 62:
Partes dos lotes 15 e 16;
Quarteirão 66:
Parte do lote 7 e lotes 8 - 9 -10 - 11 e 15, tendo êste 28 metros de frente para a rua Cônego Floriano e 44 metros para a rua São Bento onde se localiza a casa 380 desta rua;
e) Faixa com 50 metros de largura e aproximadamente 160 metros de comprimento, situada entre as ruas São Bento e São Marcos.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz