DECRETO Nº 38.161, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do território que menciona, situado no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Estado do Espírito Santo, quer fazer à União Federal de um terreno situado na Avenida Jerônimo Monteiro, com quinhentos metros quadrados (500,00m2) tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 113.385 de 1954.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um predio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Mario da Câmara

Octavio Marcondes Ferraz