DECRETO Nº 38.166, DE 31 DE outuBRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de AlencBastro Guimarães