decreto nº 38.167, de 31 de outubro de 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União dos Proprietários”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de marco de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União dos Proprietários” com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 9, de 12 de junho de 1902, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquela Carta.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães