DECRETO Nº 38.169, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955.
Conceder à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de abril de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953 e 36.656, de 24 de dezembro de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), por meio de inversão, no país, de.US$462,213.04, compreendendo remessas de dólares para o Brasil máquinas e equipamentos, cuja equivalência, em moeda nacional é de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), constante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 16 de maio de 1955, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comercio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães