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DECRETO Nº 38.171, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Aliança da Bahia Capitalização S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da Aliança da Bahia Capitalização S. A., com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.480, de 22 de fevereiro de 1933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de setembro do corrente ano, mediante condições.

I - Substituir, no art. 11 dos estatutos, as expressões “parte na” por “parte nas deliberações da” e no art. 18 eliminar as expressões “por dois de seus Diretores”.

II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

José café filho

Napoleão de Alencastro Guimarães