DECRETO Nº 38.175, DE 31 DE outuBRO DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.256, de 5 de julho de 1954,e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuana, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
Mário da Câmara