DECRETO Nº 38.175, DE 31 DE outuBRO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.256, de 5 de julho de 1954,e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuana, Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência  e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha

Mário da Câmara