DECRETO nº 38.176, de 31 de outubro de 1955.
Concede honras de Ministro de Estado do General de Exército Canrobert Pereira da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o General de Exército Canrobert Pereira da Costa, hoje falecido nesta Capital, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado e Negócios da Guerra;
CONSIDERANDO que nesse cargo e em outros altos postal da administração prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação; e
CONSIDERANDO que na data do seu falecimento exercia o cargo de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas,
Resolve:
Art. 1º São concedidas ao General de Exército Canrobert Pereira da Costa, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott