DECRETO nº 38.176, de 31 de outubro de 1955.

Concede honras de Ministro de Estado do General de Exército Canrobert Pereira da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o General de Exército Canrobert Pereira da Costa, hoje falecido nesta Capital, exerceu durante mais de quatro anos o cargo de Ministro de Estado e Negócios da Guerra;

CONSIDERANDO que nesse cargo e em outros altos postal da administração prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação; e

CONSIDERANDO que na data do seu falecimento exercia o cargo de Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas,

Resolve:

Art. 1º São concedidas ao General de Exército Canrobert Pereira da Costa, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott