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DECRETO Nº 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Academia Brasileira de Medicina Federal.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly