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Decreto Nº 38.180, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr 81.672,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2° da Lei nº 2.115, de 26 de novembro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, ao Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$81.672,00 (oitenta e um mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer as despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos auditores da 1a entrância e aos advogados da Justiça Militar.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Mário da Câmara