DECRETO Nº 38.184, De 3 De Novembro De 1955.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção do ramal do cais do pôrto de Belém, da Estrada de Ferro de Bragança, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I, Da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1.942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, terrenos e respectivas benfeitorias, representados na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessários à construção do ramal do cais do pôrto de Belém no Estado do Pará, inclusive a variante entre as estacas 97 + 13,80 e 473 + 15,00, da Estrada de Ferro Bragança, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas Portarias números 461, de 29 de maio de 1953 e 876, de 8 de outubro de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 97º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz