calvert Frome

DECRETO Nº 38.185, De 3 De Novembro De 1955.

Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.081,de 12 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38. 081, de 12 de outubro de 1955, com a inclusão da alínea “q”, redigida nós seguintes têrmos:

q) irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos no interêsse da segurança pública pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos esses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar noticias sôbre furtos de automóveis incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz