Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.186, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Concede reconhecimento aos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Instrumento, Canto Instrumentação e Composição e Regência, da Academia de Música Lorenzo Fernandez, mantida pela sociedade civil de igual nome e com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho