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DECRETO Nº 38.186, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento aos Cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Instrumento, Canto Instrumentação e Composição e Regência, da Academia de Música Lorenzo Fernandez, mantida pela sociedade civil de igual nome e com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho