DECRETO Nº 38.187, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pela associação civil Escola Politécnica de Pernambuco e com sede em Recife Capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho