Decreto nº 38.189, de 3 de novembro de 1955.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00, para pagamento, a Edmundo Bruzzi, da gratificação prevista na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.517, de 1º de julho de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fez jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no exercício de 1953, Edmundo Bruzzi, médico, ref. 27, lotado no Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
Mário da Câmara