DECRETO Nº 38.192, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados no município de Acarí, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Duarte Pereira a pesquisar scheelita e associados em terrenos de propriedade de Manoel José Fernandes e sua mulher, no lugar denominado Jatobá distrito e município de Acarí, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta hectares e quarenta ares (30,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético de sessenta e um graus sudeste (61º SE), da confluência do córrego do Logradouro com o riacho do Saquinho e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); mil quinhentos e vinte metros (1.520m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quatro cruzeiros (Cr$304,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha