DECRETO Nº 38.193, de 3 de novembro de 1955.

Renova o Decreto nº 33.718, de 2 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de um (1) ano, improrrogável, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 o Decreto número trinta e três mil setecentos e dezoito (33.718) de dois (2) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autoriza o cidadão brasileiro Amável Soares a pesquisar mica e associados, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrita no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha