DECRETO Nº 38.194, DE 3 DE novembro de 1955.
Autoriza Novas Indústrias Olinda S. A. a pesquisar água mineral no município de Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Novas Indústrias Olinda S.A. a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Forno de Cal distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de trinta hectares e trinta ares (30,30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético vinte e nove graus sudoeste (29º SW) da extremidade noroeste (NW) da casa grande da propriedade Forno da Cal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e quinze metros (1515m), cinqüenta e sete graus quinze minutos nordeste (57º 15’NE); duzentos metros (200m), trinta e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (32º 45’NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha