DECRETO Nº 38.196, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Declara caduco o decreto nº 22.089, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica decretado caduco o decreto número vinte e dois mil e oitenta e nove (22.089), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Manuel Antônio dos Santos Amaral a lavrar óxido de ferro, no distrito e município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha