calvert Frome

DECRETO Nº 38.197, DE 3 DE novembro de 1955.

Autoriza Minérios Vista Alegre Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada Minérios Vista Alegre Ltda., a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Emídio Quinelato no imóvel denominado Sítio do Alemão, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e trinta ares (23,30 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e dois metros (42m), no rumo magnético de cinqüenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30’ NE) do canto nordeste (NE) da casa residencial de Emídio Quinelato e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta metros e dez centímetros (70,10m), dezenove graus e dezoito minutos sudeste (19º 18’SE): cento noventa e três metros e quarenta centímetros (193,40m), quinze graus trinta e dois minutos sudeste (15º 32’SE); oitenta e cinco metros e trinta centímetros (85,30m), doze graus quarenta e sete minutos sudeste (12º 47’ SE); sessenta e três metros e vinte centímetros (63,20m), vinte e três graus trinta e cinco minutos sudoeste (23º 35’SW); trinta e nove metros e noventa centímetros (39,90m), cinqüenta e oito graus e um minuto sudoeste (58º 1’SW); cento e cinco metros e oitenta centímetros (105,80m), oitenta e um graus e vinte e quatro minutos noroeste (81º 24’ NW); setenta metros e quarenta centímetros (70,40m), setenta e dois graus vinte e quatro minutos noroeste (72º 24’NW); duzentos e vinte e oito metros (228m), cinqüenta e sete graus vinte oito minutos noroeste (57º 28’NW); trinta e quatro metros e quarenta centímetros (34,40m) cinqüenta e sete graus vinte oito minutos noroeste (57º 28’NW); trinta e quatro metros e quarenta e centímetros (34,40m) cinqüenta e cinco graus e nove minutos (55º 50’NW): sessenta e três metros e trinta centímetros (63,30m), dois graus e quarenta e nove minutos noroeste (2º 49’NW); trinta e sete metros e sessenta centímetros (37,60m), quarenta e cinco minutos noroeste (45’NW); cento e oito metros e setenta centímetros (108,70m), quatorze graus e vinte e cinco minutos nordeste (14º 25’NE); cento e setenta e nove metros (179m), nove graus e quarenta e seis minutos noroeste (9º 46’ NW); cento quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (141,50m), vinte e um graus e trinta e sete minutos noroeste (21º 37’NW); vinte e sete metros e vinte centímetros (27,20m), quarenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (44º 15’NE); vinte e nove metros e dez centímetros (29,10m), quarenta graus e dezenove minutos nordeste (40º 19’NE); trinta e quatro metros (34m), sessenta e oito graus e dois minutos nordeste (68º 02’NE); trezentos e dezenove metros e setenta centímetros (319,70m), quarenta e oito graus e quarenta centímetros e seis minutos sudeste (48º 46’SE); oitenta e seis metros e nove graus e vinte e nove minutos sudeste (49º 46’SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha