calvert Frome

DECRETO Nº 38.202, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Thelbas José de Vasconcelos Rolim, a pesquisar calcita e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Thelbas José de Vasconcelos Rolim a pesquisar calcita e associados em terrenos de propriedade de sucessores de Manoel Carriel de Lima e Antônio Dias Coelho nos lugares denominados Sítios Palmital e Serra Grande, distrito e município de Apiaí, Estado de S. Paulo, numa área de trinta e seis hectares e quarenta ares (36,40 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta e cinco metros (535m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus, vinte e seis minutos sudeste (53° 26’ SE); da confluência dos ribeirões Palmital e Pedras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta e três metros (483m), quarenta e cinco graus quinze minutos nordeste (45° 15’ NE); quatrocentos e trinta e três metros e cinqüenta centímetros (433.50m), sessenta e três graus oito minutos nordeste (63° 08’ NE); setecentos e sessenta e cinco metros (775m), oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89° 30’ SE); seiscentos e oitenta e oito metros (688m), sessenta e quatro graus sudoeste (64° SW); cento e quarenta metros (140m), sessenta e oito graus trinta e quatro minutos sudeste (68°34’ SW); setecentos e setenta e nove metros (779m), setenta e seis graus cinqüenta e três minutos sudeste (76° 53’ SW).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$364,00 (trezentos e sessenta e quatro cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha