Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.206, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.
Cria, no Quadro Único de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, função gratificada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Único de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, uma função gratificada símbolo FG-3, de Chefe da Seção de Fiscalização de Agências.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos coimbra da luz
Munhoz da Rocha