DECRETO Nº 38.211, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43 966,70, pra atender ao pagamento de gratificações do Magistério devidas ao professor catedrático, padrão “O”, Leon Monteiro Wilwerth.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.516, de 1 de julho de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$43.966,70 (quarenta e três mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificações de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1951, a Leon Monteiro Wilwerth, professor catedrático, padrão O, da cadeira de Patologia e Clínica Cirúrgica e obstétrica da Escola Nacional de Veterinária, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da república.

Carlos Coimbra da Luz

Munhoz da Rocha

Mário da Câmara