DECRETO Nº 38.214, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza a pesquisar mica e associados no município de Poté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Souza a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Santa Cruz e Karacatan distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de quarenta e dois graus noroeste (42º NW), da confluência dos córregos Santa Cruz e da Chácara e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); quinhentos metros (500m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ

Munhoz do Rocha