DECRETO Nº 38.216, de 10 de novembro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore e associados, no município de Cerro Azul, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Ubirajara Keutenedjian a pesquisar mármore e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Varzeão, município de Cerro Azul, Estado do Paraná numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus nordeste (33º NE) da interceção da rodovia Vila Branca - Água Branca com Ribeirão Claro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), treze graus sudeste (13º SE); dois mil metros (2.000m), setenta e sete graus noroeste (77º NW);
Art. 2º O título da autorização de o pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Munhoz da Rocha