DECRETO Nº 38.220, de 10 de novembro de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Nilton Teixeira Camara a pesquisar mármore, calcário e associados, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuíção que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilton Teixeira Câmara a pesquisar mármore, calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Posse Grande, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e dezesseis ares (33,16ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Sêco da Serra e do Boqueirão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dez metros (610m), setenta graus noroeste (70ºNW); quinhentos e sessenta e nove metros (569m), quarenta e seis graus sudoeste (46ºSW); seissentos e dez metros (610m), setenta graus sudeste (70ºSE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), quarenta e cinco nordeste (45ºNE); cento e sessenta metros (160m), setenta graus sudeste (70ºSE); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Munhoz da Rocha