DECRETO nº 38.221, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro João José da Silva a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Medina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João José da Silva a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Fazenda Pedrão, distrito e município de Medina, Estado de Minas Gerais numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de norte (N), do pico mais alto da pedra dos três irmãos e dos lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta graus nordeste (70º NE); oitocentos metros (800m), vinte graus noroeste (20 NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Munhoz da Rocha