calvert Frome

DECRETO Nº 38.222, de 10 de novembro de 1955.

Autoriza Andrea Salvini & Cia. Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Conceição do Mato Dentro. Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Andrea Salvini & Cia. Lda. a pesquisar calcário, mármore e associados em terreno de José Cassiano Rodrigues, Lourenço José Rodrigues e Rita Carolina de Oliveira, situados no imóvel denominado Fazenda dos Inhames, no distrito de Fechados, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, noma área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1000m) no rumo magnético de sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) da cachoeira dos Inhames no ribeirão do vértice conciderado têm: mil e quinhentos metros (1.500m)e rumo de sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW), magnético: três mil metros (3.000m) e rumo de vinte e cinco graus noroeste (25º NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será de uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Munhoz da Rocha