decreto nº 38.224, de 10 de novembro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Teixeira da Costa, como administrador do Condomínio ‘’Faustina’’ a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Teixeira da Costa, como administrador do Condomínio ‘’Faustina’’ a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade do espólio de Antonio Teixeira da Costa no lugar denominado Faustina, distrito e município de Matozinhos Estados de Minas Gerias numa área de cinco hectares, sessenta e quatro ares e trinta e quatro centiares (5,6434 ha) delimitada por um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60º NE), do canto sudoeste (SE) da Igreja de Bom Jesus de Matozinhos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e oito metros (288m), cinquenta graus nordeste (50º SE); cento e quinze metros 9115m); cinquenta e três graus sudeste (53º SE); sessenta metros (60m), quarenta graus sudeste (40º SE); setenta e quatro metros (74m); vinte e tres graus sudeste (23º SE); trezentos e sessenta e oito metros (368m), setenta e tres graus sudoeste (73º SW); cento e vinte e dois metros (122m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); cinquenta e cinco metros (55m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via aut6entica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros(CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
carlos coimbra da luz
Munhoz da Rocha