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DECRETO Nº 38.225, de 10 de novembro de 1955.

Abre o Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$38.172.000,00, destinado às despesas de que trata a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida no artigo 9º da Lei nº 2.548, de 1 de setembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), para atender no presente exercício, às despesas decorrentes da referida Lei nº 2.584, assim discriminadas:

 

Cr$

Pessoal .............................................................................................................

21.251.000,00

Material .............................................................................................................

14.732.000,00

Serviços e Encargos .........................................................................................

2.189.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Mário da Câmara