Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.226, de 10 de novembro de 1955.
Autoriza José Alves Soares a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado José Alves Soares, cidadão brasileiro e residente em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
carlos coimbra da Luz
Mário da Câmara