Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.227, de 10 de novembro de 1955.
Autoriza Ernesto da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica Autorizado Ernesto da Silva, cidadão brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466,de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autentica do presente decreto;
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
carlos coimbra
Mario da Câmara.