calvert Frome

decreto nº 38.227, de 10 de novembro de 1955.

Autoriza Ernesto da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica Autorizado Ernesto da Silva, cidadão brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466,de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autentica do presente decreto;

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

carlos coimbra

Mario da Câmara.