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DECRETO Nº 38.228, de 10 de novembro de 1955.

Autoriza Raimundo Batista Lima a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Raimundo Batista Lima, cidadão brasileiro e residente em Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Mário da Câmara