Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.228, de 10 de novembro de 1955.
Autoriza Raimundo Batista Lima a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Raimundo Batista Lima, cidadão brasileiro e residente em Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Mário da Câmara