decreto nº 38.229, de 10 de novembro de 1955.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.568, de 13 de agôsto de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, em Santa Teresa.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
carlos coimbra da Luz
Prado Kelly
Mário da Câmara