DECRETO Nº 33.243, de 10 de novembro de 1955.
Altera a cláusula lll das que baixarm com o decreto nº 38.088,de 12 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº l, da Constituição tendo em vista o disposto do artigo 5º nº Xll, da mesma Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a cláusula lll das que baixaram com o Decreto nº 38.088,de 12 de outubro de 1955,com a inclusão da alinea “q”, redigida nos seguintes termos:
q) irradiar, com a indispensável propriedade ,na coformidade de instruções aprovadas pelo Ministério da Viação e Obras Publicas ,os avisos de emergências expedidos no interêsse da segurança pública ,pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades ,aviso êsse destinados ,entre outros fins, a transmitir recomendações em caso de pertubação de ordem pública, irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndio ou inundações, bem como divulgar instruções sobre alterações de emergência no tráfego de veículo determinadas por acontecimento imprevisto.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955;134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Octavio Marcondes Ferraz