Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.246, de 17 de novembro de 1955.
Mudança de sede da 5º Divisão de Infantaria Divisionária da 5ª Divisão de Infantaria.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, o exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Artigo 1º Fica transferida a sede da 5ª Divisão de infantaria de Ponta Grossa para Curitiba e a Infantaria Divisionária da 5ª Divisão de Infantaria de Florianópolis para Ponta Grossa.
Artigo 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Henrique Lott