Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.247, de 17 de novembro de 1955.
Mudança de sede do 12º Regimento de Infantaria.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica transferida a sede do 12º Regimento de Infantaria de Juiz de Fora para Belo Horizonte e a do 10º Regimento de Infantaria de Belo Horizonte para Juiz de Fora.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Henrique Lott