calvert Frome

decreto nº 38.247, de 17 de novembro de 1955.

Mudança de sede do 12º Regimento de Infantaria.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica transferida a sede do 12º Regimento de Infantaria de Juiz de Fora para Belo Horizonte e a do 10º Regimento de Infantaria de Belo Horizonte para Juiz de Fora.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Henrique Lott