DECRETO Nº 38.248, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$38.000,00, para ocorrer à despesa que especifica.

O VICE-PESIDENTE DO SENADO FEDERAL NO EXERCÍCIO do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.356, de 29 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para atender ao pagamento à firma Henrique Leuthold, estabelecida no Distrito Federal, por serviços prestados ao Ministério da Guerra, durante o exercício de 1943.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Henrique Lott

Mário da Câmara