decreto nº 38.251, de 18 de novembro de 1955.

Subordina o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, militarmente, em caráter provisório, ao Estado-Maior da Armada.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica subordinado o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, militarmente em caráter provisório, ao Estado maior da Armada.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor a partir de 15 de novembro de 1955, revogadas as disposições em contrario.

Rio de janeiro , em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Antonio Alves Camara.