DECRETO Nº 38.253, DE 21 DE novembro DE 1955.
Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$1.500.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da lei nº 2.624, de 22 de outubro de 1955, e, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço a Verba 1 - Pessoal, Consignação 3 - Vantagens, Subconsignação 01 - Funções gratificadas, do Anexo número 3, da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara