DECRETO Nº 38.257, DE 25 DE novembro de 1955.
Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Especias de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações e da Academia Militar das Agulhas Negras, do Ministério da Guerra.
O VICE-PRESIDENTE DE SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Vieira Simões, uma função de Motorista, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerario-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações, para igual Tabela da Academia Militar das Agulhas Negras, aprovadas, respectivamente pelos Decretos ns. 33.830, de 14 de setembro de 1953, e 34.605 de 16 de novembro de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Henrique Lott