calvert Frome

DECRETO Nº 38.258, DE 25 de novembro de 1955.

Altera dispositivos do Decreto número 36.952, de 24 de fevereiro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, com a qual passam êstes artigos a vigorar:

“Art. 5º Dentro de sessenta dias da publicação dêste Decreto o Presidente do I.P.A.S.E. expedirá novo Regimento para o H.S.E.

Art. 7º O Diretor do H.S.E. será assistido, na solução dos problemas técnicos-administrativos, por um Conselho Técnico (C.T.), composto de cinco membros o qual terá as seguintes atribuições:

a) propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento do H.S.E.;

b) opinar sôbre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Diretor ou qualquer dos conselheiros;

c) manter o critério científico e administrativo do H.S.E., zelando pela sua continuidade e uniformidade;

d) pronunciar-se sôbre qualquer proposta de criação, desdobramento, transformação ou extinção de serviços;

e) propor as normas a que devam obedecer as atividades dos diversos órgão do H.S.E.;

f) indicar funcionários do H.S.E. para viagens de estudos, congressos ou associações médicas fora do território nacional, e propor a oficialização dos convites transmitidos aos mesmos;

g) aprovar o seu regimento.

Art. 9º O cargo de Diretor do H.S.E. será privativo dos funcionários ou extranumerários integrantes do corpo médico do mesmo Hospital e provido, livremente, pelo Presidente do I.P.A.S.E.”

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Nelson Omegna